Olá Amigos,
Hoje recebemos a resposta da FGV com relação aos nossos questionamentos éticos com relação da Souza Cruz dar sua chancela (por meio de um patrocínio) a um material alusivo a ISO 26000.
Para quem não conhece, a ISO 26000 é a norma internacional de Responsabilidade Social aprovada mundialmente em dezembro de 2010.
Por ser algo novo, a responsabilidade social pode ser vista com várias formas de interpretação, mas esta norma ajudou a dar um norte na relação das organizações e sociedade.
Dado o contexto, notamos que a FGV apesar de fazer um trabalho bem interessante sobre a norma, não se ateve alguns detalhes para aprovar a Souza Cruz como uma empresa referência para uma norma tão importante para este século.
Assim, segue a resposta da Fundação com relação ao questionamento da participação da indústria tabagista dentro de um programa de responsabilidade social e em seguida a nossa réplica.
Boa leitura a todos.
Prezado Sr. Roberto Leite,
Agradecemos o seu interesse na publicação “Contribuições do 1º grupo de trabalho do GVces sobre a ISO 26000: a norma internacional de Responsabilidade Social”. Esperamos que tenha apreciado a leitura do documento, que traz os principais pontos da norma, bem como relatos das empresas participantes do grupo relacionados aos diferentes pontos da Norma.
A publicação sistematiza as discussões que ocorreram durante os encontros do GT, que teve como objetivo divulgar a Norma e mobilizar as empresas no sentido de adotar suas diretrizes, além de promover o diálogo.
“Objetivos do Grupo de Trabalho (GT) (página 7 da publicação)
Construção coletiva, processos colaborativos que propiciam troca de experiências e o aprendizado comum têm sido a aposta do GVces. Entre as iniciativas promovidas pelo centro, destaca-se o grupo de trabalho da ISO 26000. Além de mergulhar no conteúdo da Norma recém-publicada, o objetivo desse grupo foi refletir sobre sua aplicabilidade nas empresas participantes. Durante o processo, que teve duração de cinco meses, foram registradas e compartilhadas visões, experiências e percepções. Entre os objetivos específicos do grupo, destaca-se a produção de um conjunto de considerações e recomendações práticas sobre as possibilidades de integração das orientações da ISO 26000 às atividades das empresas brasileiras. O GT foi aberto com um seminário realizado em 5 de julho de 2010, com mais de 400 inscritos. No seu encerramento e, como parte de seus objetivos, foi realizado um seminário aberto no qual foram apresentados os principais resultados do trabalho. O terceiro objetivo do grupo a destacar foi a sistematização do conteúdo dos encontros em uma publicação, que resultou neste documento. “
A Norma ISO 26000 é clara no sentido da sua abrangência: “Esta Norma visa ser útil para todos os tipos de organizações nos setores privado, público e sem fins lucrativos, sejam elas grandes ou pequenas, com operações em países desenvolvidos ou em desenvolvimento. Embora nem todas as partes desta Norma tenham a mesma utilidade para todos os tipos de organizações, todos os temas centrais são relevantes para todas as organizações.”
Promover atividades de engajamento é parte central da missão do GVces. O GT e a publicação foram realizados com o espírito de construir caminhos para um mundo melhor, e apoiados na crença de que os resultados desse trabalho podem estimular mudanças nas empresas participantes e em outras empresas que se interessem pelo tema. O GVces e a FGV estimulam a participação de qualquer empresa nas suas atividades e oficinas, independente do seu setor de atividade. As empresas fizeram um investimento para participar do GT e receber a capacitação.
Atenciosamente
Roberta Simonetti
Programa de Sustentabilidade Empresarial e Finanças Sustentáveis
Centro de Estudos em Sustentabilidade - GVces
Fundação Getulio Vargas
NOSSA RESPOSTA
Prezada Roberta,
Agradeço muito o seu contato, mas discordo e muito do posicionamento da FGV sobre esta questão.
Digo isto, pois ao ler a norma ISO 26000 noto que o posicionamento da Souza Cruz contradiz e muito com o que se espera de uma empresa socialmente responsável.
Reforço isto tendo como base na norma ISO 26000 nas questões relativas ao consumidor.
No item 6.7.2.1, dentre os vários princípios que rege esta relação socialmente responsável encontra-se:
Segurança : É o direito de acesso a produtos não perigosos e de proteção dos consumidores contra perigos para sua saúde e segurança provenientes de processos de produção, produtos e serviços;
Ser informado : É o acesso dos consumidores a informações adequadas que lhes permitam fazer escolhas fundamentadas de acordo com seus desejos e necessidades e ser protegidos contra propaganda ou rotulagem desonesta ou enganosa;
Ser ouvido: É a liberdade de criar grupos ou organizações de consumidores ou similares e a oportunidade dessas organizações apresentarem seus pontos de vista nos processos decisórios que os afetem, especialmente na elaboração e aplicação de políticas governamentais e no desenvolvimento de produtos e serviços;
Além dessas questões, percebo também que a indústria de cigarro não atende partes do item 6.7.3.2 da norma que diz:
Não se envolva em nenhuma prática que seja ardilosa, enganosa, fraudulenta ou injusta, obscura ou ambígua,inclusive omissão de informações cruciais;
Aspectos referentes à saúde e segurança dos produtos e serviços, tais como usos potencialmente perigosos, materiais perigosos e produtos químicos perigosos contidos ou lançados pelos produtos durante seu ciclo de vida;
Já quando lemos o item 6.7.4.2 vemos que a indústria de cigarro não pode ser considerada socialmente responsável pois de acordo com a norma o cigarro não pode ser considerado ideal, tendo como base a seguinte prerrogativa contida na mesma:
Forneça produtos e serviços que, sob condições de uso normais e razoavelmente previsíveis, sejam seguros para os usuários, outras pessoas, suas propriedades e para o meio ambiente;
Ainda tendo como base a norma, quando vemos o consumo sustentável (item 6.7.5.2), a norma deixa claro que o cigarro não pode ser socialmente responsável quando diz:
Promova educação eficaz que possibilite aos consumidores compreender os impactos de suas escolhas de produtos e serviços no seu bem-estar e no meio ambiente. Conselhos práticos podem ser fornecidos sobre como modificar padrões de consumo e fazer as mudanças necessárias;
Eliminando, sempre que possível, ou minimizando todos os impactos negativos na saúde (...)
Fornecendo aos consumidores informações cientificamente confiáveis, consistentes, verdadeiras, precisas, comparáveis e verificáveis sobre os fatores ambientais e sociais relacionados à produção e entrega de seus produtos ou serviços, inclusive, quando apropriado, informações sobre eficiência de recursos, levando em conta a cadeia de valor
Fornecendo aos consumidores informações sobre os produtos e serviços, como: impactos de desempenho na saúde (...)
No entanto, isto fica mais evidente quando vemos a relação consumo e educação e noto que o cigarro é um ponto fora da curva quando (item 6.7.9.2):
Ao educar os consumidores, convém que, quando apropriado, uma organização aborde:
- Saúde e segurança, inclusive os perigos dos produtos;
- Informações sobre riscos associados ao uso e como tomar precauções;
Assim, vemos que a Souza Cruz patrocinar um documento tão importante quando este da FGV é uma discrepância muito grande.
Vejo com apreço e admiração o trabalho desta fundação, mas noto que a chancela da Souza Cruz praticamente eliminou qualquer avaliação positiva desta iniciativa por parte da FGV.
Sugiro que a fundação seja mais coerente na escolha dos seus parceiros quando se tratar de responsabilidade social, pois ficou muito claro uma dependência economica da FGV para com esta questão, praticamente dissociando o trabalho de vocês para com a responsabilidade social.
Atenciosamente,
Roberto Leite.
Agradeço muito o seu contato, mas discordo e muito do posicionamento da FGV sobre esta questão.
Digo isto, pois ao ler a norma ISO 26000 noto que o posicionamento da Souza Cruz contradiz e muito com o que se espera de uma empresa socialmente responsável.
Reforço isto tendo como base na norma ISO 26000 nas questões relativas ao consumidor.
No item 6.7.2.1, dentre os vários princípios que rege esta relação socialmente responsável encontra-se:
Segurança : É o direito de acesso a produtos não perigosos e de proteção dos consumidores contra perigos para sua saúde e segurança provenientes de processos de produção, produtos e serviços;
Ser informado : É o acesso dos consumidores a informações adequadas que lhes permitam fazer escolhas fundamentadas de acordo com seus desejos e necessidades e ser protegidos contra propaganda ou rotulagem desonesta ou enganosa;
Ser ouvido: É a liberdade de criar grupos ou organizações de consumidores ou similares e a oportunidade dessas organizações apresentarem seus pontos de vista nos processos decisórios que os afetem, especialmente na elaboração e aplicação de políticas governamentais e no desenvolvimento de produtos e serviços;
Além dessas questões, percebo também que a indústria de cigarro não atende partes do item 6.7.3.2 da norma que diz:
Não se envolva em nenhuma prática que seja ardilosa, enganosa, fraudulenta ou injusta, obscura ou ambígua,inclusive omissão de informações cruciais;
Aspectos referentes à saúde e segurança dos produtos e serviços, tais como usos potencialmente perigosos, materiais perigosos e produtos químicos perigosos contidos ou lançados pelos produtos durante seu ciclo de vida;
Já quando lemos o item 6.7.4.2 vemos que a indústria de cigarro não pode ser considerada socialmente responsável pois de acordo com a norma o cigarro não pode ser considerado ideal, tendo como base a seguinte prerrogativa contida na mesma:
Forneça produtos e serviços que, sob condições de uso normais e razoavelmente previsíveis, sejam seguros para os usuários, outras pessoas, suas propriedades e para o meio ambiente;
Ainda tendo como base a norma, quando vemos o consumo sustentável (item 6.7.5.2), a norma deixa claro que o cigarro não pode ser socialmente responsável quando diz:
Promova educação eficaz que possibilite aos consumidores compreender os impactos de suas escolhas de produtos e serviços no seu bem-estar e no meio ambiente. Conselhos práticos podem ser fornecidos sobre como modificar padrões de consumo e fazer as mudanças necessárias;
Eliminando, sempre que possível, ou minimizando todos os impactos negativos na saúde (...)
Fornecendo aos consumidores informações cientificamente confiáveis, consistentes, verdadeiras, precisas, comparáveis e verificáveis sobre os fatores ambientais e sociais relacionados à produção e entrega de seus produtos ou serviços, inclusive, quando apropriado, informações sobre eficiência de recursos, levando em conta a cadeia de valor
Fornecendo aos consumidores informações sobre os produtos e serviços, como: impactos de desempenho na saúde (...)
No entanto, isto fica mais evidente quando vemos a relação consumo e educação e noto que o cigarro é um ponto fora da curva quando (item 6.7.9.2):
Ao educar os consumidores, convém que, quando apropriado, uma organização aborde:
- Saúde e segurança, inclusive os perigos dos produtos;
- Informações sobre riscos associados ao uso e como tomar precauções;
Assim, vemos que a Souza Cruz patrocinar um documento tão importante quando este da FGV é uma discrepância muito grande.
Vejo com apreço e admiração o trabalho desta fundação, mas noto que a chancela da Souza Cruz praticamente eliminou qualquer avaliação positiva desta iniciativa por parte da FGV.
Sugiro que a fundação seja mais coerente na escolha dos seus parceiros quando se tratar de responsabilidade social, pois ficou muito claro uma dependência economica da FGV para com esta questão, praticamente dissociando o trabalho de vocês para com a responsabilidade social.
Atenciosamente,
Roberto Leite.
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